A Operação do Cadastro Predial é uma iniciativa do Governo de Cabo Verde que visa recolher os dados que caracterizam e identificam cada terreno/propriedade existente numa determinada zona, quer seja de um privado ou de uma entidade pública – como o Estado ou a Câmara Municipal.
O que é o Cadastro Predial?
Trata-se de um registo administrativo que integra o conjunto dos dados (representação gráfica e os elementos físicos e económicos) que caracterizam e identificam os prédios (rústicos e urbanos) existentes no território nacional.
Regime Jurídico do cadastro predial
Decreto-lei nº 29/2009 de 17 de Agosto, alterado pontualmente pelo Decreto-lei nº45 /2014 de 20 de Agosto, que estabelece um quadro normativo que facilite a criação de condições institucionais e legais que permitam dar início aos trabalhos de execução física do Cadastro Predial.
Objectivos a serem alcançados
– Garantir maior segurança jurídica no comércio dos bens imóveis;
– Constituir uma base de dados do Cadastro Nacional que permita uma boa gestão do território e a disponibilização de dados cadastrais às entidades públicas e privadas que deles careçam no exercício das suas atribuições e competências.
Inscrição dos prédios no Cadastro
A inscrição dos prédios no Cadastro é obrigatória e condição indispensável para a prática de qualquer acto jurídico relativo aos prédios rústicos e urbanos, podendo ser feitas:
-Oficiosamente (pela entidade pública responsável pelo cadastro) ou
– A pedido/declaração dos particulares (titulares cadastrais).
Para mais informações: Cadastro Predial