O Instituto Nacional de Gestão do Território, na qualidade de autoridade nacional de ordenamento do Território do desenvolvimento Urbano, participa na definição da Política Nacional de Ordenamento do Território e de Urbanismo e da Política de Cidades, assegurando a sua articulação com as políticas sectoriais, apoiando tecnicamente o desenvolvimento do respectivo quadro legal e regulamentar, acompanhando a sua execução e promovendo a sua avaliação.
Nesse sentido é também o organismo responsável pelo acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial e pelo apoio técnico às práticas de gestão territorial, nomeadamente através da acção normativa e de orientação metodológica, da disseminação das boas práticas, da promoção do conhecimento técnico e científico aplicado e da gestão de programas dirigidos à qualificação do território e da gestão urbana e à implementação da política de cidades.
Compete-lhe intervir, nos termos da lei, na elaboração, acompanhamento, execução dos instrumentos de gestão territorial e nos respectivos procedimentos de avaliação ambiental, procedendo ao depósito das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território.